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Produção de princípio ecologicamente correta em Color-P

Como umEmpresa ecologicamente correta, Color-p insiste no dever social de proteção ao meio ambiente.Da matéria-prima, à produção e entrega, seguimos o princípio da embalagem verde, para economizar energia, economizar recursos e promover o desenvolvimento sustentável da indústria de embalagens de vestuário.

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O que é EMBALAGEM VERDE?

A embalagem verde pode ser definida como: a embalagem moderada que pode ser reciclada, reciclada ou degradada, e não causa danos públicos ao corpo humano e ao meio ambiente em todo o ciclo de vida do produto.

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Em particular, a embalagem verde deve ter os seguintes significados:

1. Implementar redução de pacotes (Reduzir)

As embalagens verdes devem ser embalagens moderadas com o mínimo de proteção, conveniência, vendas e outras funções.Europa e Estados Unidos e outros países executam a redução de embalagens como a primeira escolha de desenvolvimento de embalagens inofensivas.

 

2. A embalagem deve ser fácil de reutilizar ou reciclar (reutilizar e reciclar)

Através do uso repetido de materiais, reciclagem de resíduos, produção de produtos reciclados, incineração de energia térmica, compostagem, para melhorar o solo e outras medidas para atingir o objetivo de reutilização.Não polui o meio ambiente e faz pleno uso dos recursos.

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3. Resíduos de embalagens podem degradar a deterioração (degradável)

Para evitar o desperdício permanente, os resíduos de embalagens não recicláveis ​​devem se decompor e se decompor.Países industriais em todo o mundo atribuem importância ao desenvolvimento de materiais de embalagem usando degradação biológica ou foto.Reduzir、Reutilizar、Reciclar e Degradável,ou seja, os princípios 3R e 1D para o desenvolvimento de embalagens verdes são universalmente reconhecidos no século XXI.

 

4. Os materiais de embalagem não devem ser tóxicos para o corpo e organismos humanos.

Os materiais de embalagem não devem conter substâncias tóxicas ou o conteúdo de substâncias tóxicas deve ser controlado abaixo dos padrões relevantes.

 

5. Em todo o ciclo de produção de produtos de embalagem, não deve poluir o meio ambiente ou causar danos públicos.

Ou seja, a embalagem de produtos desde a coleta de matérias-primas, processamento de materiais, fabricação de produtos, uso de produtos, reciclagem de resíduos, até o tratamento final de todo o processo de vida não deve causar danos públicos ao corpo humano e ao meio ambiente.

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Horário da postagem: 22 de abril de 2022