Como umEmpresa ecologicamente correta, Color-p insiste no dever social de proteção do meio ambiente. Desde a matéria-prima até a produção e entrega, seguimos o princípio da embalagem verde, para economizar energia, economizar recursos e promover o desenvolvimento sustentável da indústria de embalagens de vestuário.
O que é EMBALAGEM VERDE?
A embalagem verde pode ser definida como: a embalagem moderada que pode ser reciclada, reciclada ou degradada, e não causa danos públicos ao corpo humano e ao meio ambiente em todo o ciclo de vida do produto.
Em particular, a embalagem verde deve ter os seguintes significados:
1. Implementar redução de pacote (Reduzir)
As embalagens verdes devem ser embalagens moderadas com o mínimo de proteção, conveniência, vendas e outras funções. A Europa, os Estados Unidos e outros países consideram a redução de embalagens a primeira escolha para o desenvolvimento de embalagens inofensivas.
2. As embalagens devem ser fáceis de reutilizar ou reciclar (Reutilizar e Reciclar)
Através da utilização repetida de materiais, da reciclagem de resíduos, da produção de produtos reciclados, da incineração de energia térmica, da compostagem, da melhoria do solo e de outras medidas para atingir o objectivo de reutilização. Não polui o meio ambiente e aproveita ao máximo os recursos.
3. Resíduos de embalagens podem degradar a decomposição (degradável)
Para proibir os resíduos permanentes, os resíduos de embalagens não recicláveis devem decompor-se e deteriorar-se. Os países industrializados de todo o mundo atribuem importância ao desenvolvimento de materiais de embalagem que utilizam degradação biológica ou fotográfica. Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Degradável, ou seja, os princípios 3R e 1D para o desenvolvimento de embalagens verdes são universalmente reconhecidos no século XXI.
4. Os materiais de embalagem não devem ser tóxicos para o corpo e organismos humanos.
Os materiais de embalagem não devem conter substâncias tóxicas ou o conteúdo de substâncias tóxicas deve ser controlado abaixo dos padrões relevantes.
5. Em todo o ciclo produtivo das embalagens, não deve poluir o meio ambiente nem causar danos públicos.
Ou seja, embalagens de produtos desde a coleta de matérias-primas, processamento de materiais, fabricação de produtos, utilização de produtos, reciclagem de resíduos, até o tratamento final de todo o processo vital, não devem causar riscos públicos ao corpo humano e ao meio ambiente.
Horário da postagem: 22 de abril de 2022